Quando alguém falece, os bens que essa pessoa deixou – como casa, carro ou dinheiro – precisam ser organizados e divididos entre os herdeiros. Esse processo é o inventário, uma etapa que mistura emoção, burocracia e regras legais. Para quem não entende muito de leis, começar pode parecer assustador: “Por onde eu começo? O que preciso fazer?”
Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples, mostrando o passo a passo para iniciar o inventário e os requisitos que a lei brasileira, como o Código Civil e o Código de Processo Civil, exige. Usaremos exemplos do dia a dia para deixar claro o que fazer, seja você um herdeiro ou alguém ajudando a família. Vamos desde a escolha entre cartório ou Justiça até os documentos e cuidados necessários.
O que é o inventário e por que ele é necessário
O inventário é o processo que lista tudo o que o falecido tinha – o “patrimônio” – e divide entre os herdeiros, como filhos, cônjuge ou pais. Ele é necessário porque, sem ele, os bens ficam “parados” no nome de quem morreu, e ninguém pode usar, vender ou registrar legalmente. No Brasil, a lei diz que ele deve começar em até dois meses após o falecimento para evitar multas.
Pense na Dona Maria, que morreu deixando uma casa e R$ 50 mil no banco. Os filhos querem dividir tudo, mas, sem o inventário, a casa não passa para o nome deles, e o banco não libera o dinheiro. O inventário organiza essa transição, seja no cartório (mais rápido) ou na Justiça (mais formal).
Escolhendo entre inventário no cartório ou na Justiça
O primeiro passo é decidir onde fazer o inventário. Existem duas opções, e cada uma tem suas regras:
Inventário extrajudicial (cartório): Rápido e simples, mas só funciona se todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordarem com a divisão, e não houver testamento. Exemplo: Seu José morreu com um apartamento, e os filhos Ana e Pedro, ambos adultos, querem dividir em paz. Eles vão ao cartório.
Inventário judicial (Justiça): Obrigatório se houver menores, testamento ou briga entre herdeiros. Dona Clara deixou uma casa e um testamento; os filhos precisam ir ao juiz.
A escolha depende da situação da família. O advogado ajuda a decidir, mas entender isso logo no início economiza tempo.
Passo 1: Reunir os documentos necessários
Antes de qualquer coisa, é preciso juntar os papéis que provam quem morreu, quem herda e o que será dividido. Vamos ao caso do Seu Roberto, que morreu com uma casa:
– Certidão de óbito: Pega no cartório onde o falecimento foi registrado.
– RG e CPF do falecido: Cópias mostram quem ele era.
– Certidão de casamento ou nascimento: Para ver se tinha cônjuge ou era solteiro.
– Documentos dos herdeiros: RG, CPF e comprovante de residência dos filhos.
– Prova dos bens: Escritura da casa, extrato bancário, documento do carro.
– Dívidas: Contratos de empréstimos, se houver.
Os filhos do Seu Roberto levaram tudo ao advogado, que organizou para começar.
Passo 2: Contratar um advogado
No Brasil, o inventário exige um advogado, seja no cartório ou na Justiça. Ele é quem guia o processo e entrega os papéis certos. Dona Lúcia morreu com um terreno, e os filhos contrataram um advogado por R$ 10 mil (uns 5% do valor do bem). Ele:
– Juntou os documentos.
– Escreveu o pedido inicial.
– Representou os herdeiros no cartório.
O advogado é essencial para evitar erros, como esquecer um documento ou calcular mal os impostos.
Passo 3: Abrir o inventário formalmente
Com os documentos e o advogado, o inventário é oficialmente aberto. No cartório, os herdeiros entregam tudo ao tabelião; na Justiça, o advogado leva ao juiz. Seu Carlos morreu com uma loja, e os filhos foram ao cartório:
– Apresentaram certidão de óbito, RG, escritura da loja.
– Assinaram um pedido dizendo como queriam dividir.
– O tabelião começou o processo em poucos dias.
Se fosse judicial (com testamento, por exemplo), o juiz receberia o pedido e marcaria uma audiência. O prazo legal é dois meses após a morte, ou o imposto (ITCMD) ganha multa.
Passo 4: Nomear o inventariante
O inventariante é a pessoa que cuida do inventário, representando os bens do falecido (o “espólio”). No cartório, os herdeiros escolhem; na Justiça, o juiz nomeia. Dona Helena morreu com uma casa e R$ 100 mil. O filho mais velho, João, foi o inventariante:
– Ele listou os bens e dívidas.
– Negociou com o banco um saldo devedor.
– Assinou papéis em nome dos irmãos.
O inventariante precisa ser honesto, ou os outros podem reclamar ao juiz.
Passo 5: Levantar os bens e dívidas
Agora, é hora de fazer um “raio-X” do patrimônio. Dona Tereza morreu com um apartamento (R$ 300 mil), um carro (R$ 50 mil) e uma dívida de R$ 40 mil. O inventariante:
– Pegou a matrícula do apartamento no Registro de Imóveis.
– Tirou o documento do carro no Detran.
– Pediu ao banco o extrato e o contrato da dívida.
Tudo é listado para saber o que dividir e o que pagar. Um avaliador pode ajudar a dar valores certos aos bens.
Passo 6: Calcular e pagar o ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório e incide sobre o valor dos bens, antes da divisão. Seu Miguel deixou uma casa de R$ 400 mil. Em São Paulo (4%), o imposto é R$ 16 mil:
– O inventariante calcula com base na lista de bens.
– Paga no banco ou Receita Estadual.
– Apresenta o comprovante no cartório ou juiz.
Se passar de dois meses, a multa é de 10% (R$ 1.600 a mais). O dinheiro pode sair do espólio ou dos herdeiros.
Passo 7: Planejar a partilha dos bens
Com os bens listados e impostos pagos, os herdeiros decidem como dividir. Dona Fátima deixou um sítio (R$ 500 mil) e R$ 50 mil para dois filhos:
– Eles concordaram: o sítio para um, o dinheiro para outro, ajustando valores.
– O advogado escreveu o “plano de partilha”.
– No cartório, virou escritura; na Justiça, o juiz aprova.
Se houver testamento ou briga, o juiz decide com base na lei (metade para herdeiros necessários, metade livre).
Passo 8: Finalizar o inventário e registrar os bens
Depois da partilha, o inventário termina. Seu Paulo morreu com uma casa, e os filhos Clara e Pedro dividiram:
– O cartório emitiu a escritura (ou o juiz deu a sentença).
– Levaram ao Registro de Imóveis para passar a casa ao nome deles.
– Pagaram taxas (uns R$ 1 mil por imóvel).
Só assim os bens ficam legalmente com os herdeiros, prontos para usar ou vender.
Requisitos legais para o inventário
A lei impõe algumas condições para o inventário funcionar:
– Prazo: Dois meses após a morte (CPC, art. 611).
– Advogado: Obrigatório em qualquer caso.
– Herdeiros: Todos devem participar ou ser representados.
– Documentos: Completos e corretos.
Seu Antônio morreu com um terreno. Os filhos atrasaram, esqueceram documentos, e o juiz cobrou multa. Seguir as regras evita isso.
Perguntas e respostas sobre iniciar o inventário
1. Posso fazer o inventário sem advogado?
Não, a lei exige um advogado, no cartório ou na Justiça.
2. O que acontece se eu atrasar os dois meses?
O ITCMD ganha multa de 10%, mas o inventário ainda pode ser feito.
3. Todos os herdeiros precisam concordar?
No cartório, sim; na Justiça, o juiz resolve se houver briga.
4. Quanto custa começar um inventário?
Depende: ITCMD (até 8%), advogado (5-10%), taxas (R$ 1 mil+).
5. Posso usar os bens antes de acabar?
Sim, se todos concordarem, mas legalmente só após o registro.
Conclusão
Iniciar o inventário pode parecer um labirinto, mas com os passos certos fica mais simples. Exemplos como Dona Maria, Seu Roberto e Dona Fátima mostram que reunir documentos, contratar um advogado e seguir o prazo são o coração do processo. O Código Civil e o CPC dão as regras, mas o dia a dia ensina que organização é tudo.
Seja no cartório ou na Justiça, o inventário é o caminho para transformar os bens do falecido em herança legal para os vivos. Com paciência e ajuda profissional, os herdeiros conseguem passar por essa etapa sem surpresas, honrando quem se foi e garantindo o que lhes cabe.