Como iniciar o processo de inventário: Passo a passo completo

O processo de inventário é essencial para formalizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida e garantir que a herança seja transmitida aos herdeiros de acordo com a lei ou conforme as disposições de um testamento. Esse procedimento pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias do falecimento e da concordância entre os herdeiros. Iniciar o processo de inventário pode parecer uma tarefa complexa, mas com o conhecimento adequado e o auxílio de profissionais especializados, é possível realizá-lo de forma eficiente e sem maiores complicações. Este artigo apresenta o passo a passo completo para iniciar o processo de inventário, esclarecendo as etapas e os requisitos legais envolvidos.

Quando o inventário precisa ser iniciado?

O inventário deve ser iniciado logo após o falecimento de uma pessoa, e o prazo para dar início ao processo é de 60 dias, conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro. Esse prazo é importante, pois a partir da data do falecimento, os herdeiros têm até 60 dias para dar entrada no inventário, a fim de evitar multas e encargos financeiros. Durante esse período, é necessário reunir documentos e informações essenciais sobre os bens, direitos e dívidas do falecido.

Em casos onde o falecido deixa bens no exterior ou se o processo envolve disputas familiares, o inventário pode ser mais complexo e exigir mais tempo. No entanto, independentemente da complexidade, o prazo para iniciar o processo deve ser respeitado, para evitar complicações legais.

Escolhendo o tipo de inventário: judicial ou extrajudicial

O primeiro passo para iniciar o processo de inventário é determinar se ele será judicial ou extrajudicial. A escolha do tipo de inventário depende de diversos fatores, como a existência de testamento, a concordância entre os herdeiros e a complexidade da partilha de bens.

  • Inventário judicial: Quando há disputas entre os herdeiros, a presença de dívidas não quitadas ou a existência de bens com questões legais não resolvidas, o inventário deve ser realizado judicialmente. Nesse caso, o processo ocorre no fórum, com a supervisão de um juiz, que intervirá nas questões conflitantes e decidirá sobre a partilha dos bens. No inventário judicial, a presença de um advogado é obrigatória.
  • Inventário extrajudicial: Quando os herdeiros estão em consenso quanto à divisão dos bens e não há testamento ou disputas, o inventário pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse tipo de inventário é mais rápido, menos burocrático e possui custos menores. A presença de um advogado é obrigatória, mas não há necessidade de supervisão do juiz.

Reunindo a documentação necessária

Antes de dar entrada no processo de inventário, é necessário reunir todos os documentos necessários, tanto do falecido quanto dos herdeiros. A documentação básica inclui:

  • Certidão de óbito: Documento que comprova o falecimento e que é exigido para iniciar o processo de inventário.
  • Documentos pessoais do falecido: Como CPF, RG e, se houver, o testamento.
  • Documentos dos herdeiros: Certidões de nascimento ou casamento, documentos de identidade e CPF dos herdeiros.
  • Comprovante de residência dos herdeiros.
  • Documentos dos bens: Informações sobre imóveis (como escritura ou matrícula), contas bancárias, investimentos, veículos e qualquer outro bem que faça parte do espólio.
  • Certidão negativa de débitos: Para verificar se há pendências fiscais ou dívidas do falecido, que precisam ser resolvidas no inventário.

Em caso de bens no exterior, serão necessários documentos adicionais, como certidões de imóveis no exterior ou comprovantes de ativos bancários ou financeiros em outros países.

Escolhendo o inventariante

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo de inventário. Essa pessoa será encarregada de reunir os bens, pagar as dívidas e realizar a partilha entre os herdeiros. O inventariante pode ser um dos herdeiros ou um terceiro de confiança, caso os herdeiros não consigam chegar a um acordo sobre quem deve assumir essa função.

O juiz, no caso de inventário judicial, ou o cartório, no caso de inventário extrajudicial, geralmente valida a escolha do inventariante, considerando os interesses de todos os envolvidos e a capacidade do nomeado para gerenciar o espólio.

Elaboração do termo de compromisso e da escritura pública

Após escolher o inventariante, no caso do inventário extrajudicial, ele deverá assinar um termo de compromisso perante o cartório, comprometendo-se a administrar os bens do espólio conforme a lei. No inventário judicial, o inventariante também assina um compromisso, mas no âmbito judicial, sob a supervisão do juiz.

Se o inventário for extrajudicial, será necessária a elaboração de uma escritura pública de inventário e partilha, que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros. Esta escritura deve ser assinada por todos os herdeiros e validada pelo advogado, garantindo que a divisão seja feita de acordo com a vontade do falecido ou conforme a legislação aplicável.

No inventário judicial, o juiz tomará as decisões necessárias, realizando audiências e ouvindo as partes envolvidas, caso necessário, até que se chegue a uma conclusão sobre a partilha.

A avaliação dos bens do espólio

A avaliação dos bens do espólio é uma etapa importante do inventário, pois estabelece o valor dos bens a serem partilhados entre os herdeiros. Isso pode envolver a avaliação de imóveis, ações, contas bancárias, veículos e outros ativos. A avaliação deve ser realizada de forma precisa e imparcial para garantir que a divisão dos bens seja justa e equitativa.

Em alguns casos, os herdeiros podem contratar avaliadores especializados, especialmente quando os bens são de grande valor ou complexos, como obras de arte ou coleções raras. No inventário judicial, o juiz pode nomear um perito para realizar a avaliação dos bens, enquanto no inventário extrajudicial, essa função é geralmente desempenhada pelos herdeiros ou pelo advogado.

Pagando as dívidas e encargos do falecido

Durante o processo de inventário, também é necessário verificar e pagar as dívidas do falecido. Isso inclui pendências fiscais, contas de consumo, dívidas bancárias e outras obrigações. A quitação dessas dívidas é uma etapa importante, pois o espólio não pode ser dividido entre os herdeiros até que as obrigações sejam resolvidas.

Se o valor do espólio não for suficiente para cobrir todas as dívidas, o juiz pode determinar a venda de bens para garantir o pagamento das pendências. No entanto, as dívidas são pagas antes da partilha dos bens, e a divisão só ocorre após a quitação dessas obrigações.

A partilha de bens

Após a avaliação dos bens e o pagamento das dívidas, chega-se à fase de partilha, onde os bens são divididos entre os herdeiros de acordo com a vontade do falecido (caso haja testamento) ou conforme as disposições legais (se houver sucessão legítima). No caso de inventário judicial, a partilha será homologada pelo juiz, que verificará se todos os requisitos legais foram cumpridos. No inventário extrajudicial, a partilha é formalizada por meio da escritura pública, que é assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.

Conclusão

Iniciar o processo de inventário pode ser um desafio, especialmente quando existem bens valiosos ou disputas familiares envolvidas. No entanto, seguindo os passos legais e com o auxílio de um advogado especializado, é possível garantir que o processo seja realizado de forma eficiente e sem complicações. O inventário é uma etapa essencial no planejamento sucessório, e sua realização adequada é fundamental para que os bens sejam distribuídos de acordo com a lei ou com a vontade do falecido. A escolha do tipo de inventário, a organização da documentação e o cumprimento das etapas do processo são fundamentais para garantir a correta sucessão e evitar problemas futuros para os herdeiros.

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