A divisão de bens para casais em união estável: qual o impacto no inventário?

A união estável, reconhecida pelo Código Civil Brasileiro como uma forma de relação familiar, tem conquistado uma crescente aceitação no Brasil. Muitos casais optam por viver juntos sem a formalidade do casamento, mas, quando o falecimento de um dos parceiros ocorre, surge a necessidade de compreender como o patrimônio será dividido entre os herdeiros, especialmente em relação ao inventário.

A divisão de bens para casais em união estável pode gerar dúvidas sobre o impacto no processo de inventário, principalmente quando comparado com os casais casados sob o regime de comunhão de bens. É fundamental entender a diferença entre esses tipos de relações e as implicações jurídicas que surgem quando um dos parceiros falece, para garantir que os direitos dos envolvidos sejam respeitados de acordo com a legislação.

A união estável e os direitos patrimoniais

A união estável é uma entidade familiar caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituição de família, mas sem o vínculo formal do casamento. A Constituição Federal de 1988 reconheceu a união estável como equivalente ao casamento para fins de direitos e deveres. Esse reconhecimento foi reforçado pelo Código Civil de 2002, que trata da união estável como uma modalidade de sociedade familiar, com direitos patrimoniais que precisam ser regulados em caso de falecimento de um dos parceiros.

Em relação aos bens adquiridos durante a convivência, a legislação define que, salvo acordo em contrário, a união estável segue o mesmo princípio do casamento, com base na comunhão parcial de bens. Ou seja, os bens adquiridos durante a união, com exceção daqueles recebidos por doação ou herança, devem ser partilhados entre os parceiros em caso de falecimento de um deles. No entanto, existem particularidades que podem alterar a divisão dependendo do regime de bens adotado ou acordado entre as partes.

Regime de bens e sua influência no inventário

Em um casamento, os cônjuges podem optar por um regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Para casais em união estável, a regra padrão é a comunhão parcial de bens, o que significa que apenas os bens adquiridos durante a união serão partilhados entre os herdeiros.

Contudo, ao contrário do casamento formal, a união estável não exige um contrato de casamento formalizado, o que pode gerar mais flexibilidade, mas também insegurança em relação à gestão do patrimônio. Se o casal não estabelecer um regime de bens específico ou um contrato de convivência, o regime da comunhão parcial de bens será automaticamente aplicável.

Quando o falecimento de um dos parceiros ocorre, a partilha dos bens adquiridos na vigência da união estável segue a mesma regra da comunhão parcial de bens do casamento, ou seja, os bens adquiridos durante o relacionamento serão partilhados igualmente entre o companheiro sobrevivente e os herdeiros do falecido, incluindo filhos ou outros familiares que tenham direito à herança.

O impacto do inventário na divisão de bens de uma união estável

O processo de inventário de um casal em união estável é essencialmente o mesmo que ocorre em casamentos. Quando um dos parceiros falece, é necessário realizar um inventário para apurar o patrimônio deixado, quitar as dívidas do falecido e proceder à partilha de bens. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da complexidade do caso e da concordância dos herdeiros.

No caso de união estável, o companheiro sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante a convivência, em virtude da comunhão parcial. Caso existam outros herdeiros, como filhos, o patrimônio será dividido entre o companheiro sobrevivente e os herdeiros, seguindo as regras do Código Civil, que prevê que a sucessão do companheiro sobrevivente será, em princípio, igual à do cônjuge no casamento.

Em situações em que o falecido não tenha deixado um testamento, ou quando a situação é mais complexa, o inventário judicial se torna necessário. Nessa fase, será analisado o valor do patrimônio, as dívidas deixadas e a partilha entre os herdeiros. O companheiro sobrevivente será tratado como herdeiro, mas a divisão dos bens dependerá da presença de outros herdeiros e do regime de bens acordado.

Quando há herdeiros de outros relacionamentos

A situação pode se complicar quando o falecido tem filhos de relacionamentos anteriores ou de outros casamentos. Nesse caso, a partilha de bens será dividida de acordo com a legislação e o regime de bens do falecido. O companheiro sobrevivente tem direito a uma parte do patrimônio, mas a divisão também incluirá os filhos ou outros herdeiros, que terão direito à sua parte do espólio.

Em um contexto de união estável, os herdeiros do falecido terão direitos iguais aos do companheiro sobrevivente, e o patrimônio será partilhado de acordo com a fração que a lei determinar para cada herdeiro. A presença de filhos pode gerar a necessidade de realização de um inventário judicial, onde será estabelecido o valor a ser destinado a cada herdeiro, levando em conta a legislação vigente.

O que fazer para garantir a divisão justa dos bens?

Para evitar complicações e garantir que a divisão de bens ocorra de forma justa, é fundamental que os casais em união estável tomem algumas precauções. Uma das medidas mais importantes é a formalização do regime de bens adotado pelo casal, por meio de um contrato de convivência ou escritura pública. Esse contrato pode ser utilizado para esclarecer a forma de partilha de bens no caso de falecimento de um dos parceiros, e pode prever regras diferentes das do regime padrão.

Outra opção é a elaboração de um testamento, que permite que o falecido determine como quer que seus bens sejam distribuídos, mesmo que a lei estabeleça uma divisão padrão. A utilização de testamentos pode reduzir disputas familiares e proporcionar maior segurança para os herdeiros.

Além disso, em caso de complicações no inventário ou discordância entre os herdeiros, é recomendada a contratação de um advogado especializado em direito sucessório. Esse profissional pode ajudar a garantir que a partilha de bens ocorra de forma correta, respeitando os direitos de todos os envolvidos.

Conclusão

A divisão de bens em uma união estável segue princípios semelhantes aos do casamento, mas exige atenção especial para a formalização do regime de bens adotado. Quando um dos parceiros falece, a partilha do patrimônio pode ser um processo complexo, especialmente em casos em que há herdeiros de outros relacionamentos ou disputas sobre a natureza dos bens. Aconselha-se que os casais em união estável adotem medidas preventivas, como a formalização do regime de bens e a elaboração de testamentos, para garantir que a partilha de bens seja justa e sem complicações. O acompanhamento jurídico especializado também é essencial para resolver eventuais disputas e assegurar que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados.

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