O inventário extrajudicial é uma forma simplificada e eficiente de realizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Ele pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, desde que algumas condições sejam atendidas. Esta modalidade é especialmente vantajosa, pois tende a ser mais rápida e menos onerosa que o inventário judicial, além de ser menos burocrática. No entanto, é preciso cumprir alguns requisitos legais para garantir que o processo transcorra sem complicações. Neste artigo, vamos explorar como fazer um inventário extrajudicial sem complicação, abordando os requisitos, os documentos necessários, as vantagens e os passos a seguir para garantir que o processo seja realizado de forma eficiente e sem problemas.
O que é o inventário extrajudicial e quando ele pode ser utilizado?
O inventário extrajudicial é a modalidade de inventário que ocorre fora do âmbito judicial, sendo realizado diretamente em um cartório de notas. Esse processo permite que os herdeiros realizem a partilha dos bens de forma mais ágil, desde que não haja qualquer disputa entre as partes envolvidas e todos os herdeiros sejam maiores e capazes.
A principal característica do inventário extrajudicial é a simplicidade. Ao contrário do inventário judicial, que exige a supervisão de um juiz, o inventário extrajudicial é conduzido por um tabelião, que pode formalizar a partilha de bens por meio de uma escritura pública. Isso torna o processo muito mais rápido, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Para que o inventário seja feito extrajudicialmente, as condições são claras:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes.
- Não pode haver conflitos ou disputas entre os herdeiros.
- O falecido deve ter deixado apenas bens passíveis de partilha simples, sem complicações jurídicas ou dívidas que necessitem de uma decisão judicial.
- Não pode existir testamento ou, se houver, ele deve ser claro e não gerar controvérsias.
Requisitos para fazer um inventário extrajudicial sem complicação
Embora o inventário extrajudicial seja uma alternativa mais simples ao inventário judicial, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos para garantir que o processo aconteça sem complicações. Vamos abordar os principais requisitos e como garantir que o inventário seja realizado de maneira eficiente:
Unanimidade entre os herdeiros
A condição mais importante para realizar um inventário extrajudicial é que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens. Se houver qualquer discordância entre os herdeiros, o inventário precisará ser realizado judicialmente. A unanimidade dos herdeiros é crucial, pois, no inventário extrajudicial, o cartório não tem o poder de resolver disputas ou de impor decisões, como faria o juiz em um processo judicial.
Por isso, é importante que os herdeiros conversem entre si antes de iniciar o processo, esclarecendo como será feita a divisão dos bens e se todos estão de acordo com a partilha. Se houver bens indivisíveis ou questões complicadas, é essencial resolvê-las antes de prosseguir.
Advogado especializado
Embora o inventário extrajudicial seja realizado no cartório, é obrigatório que os herdeiros contratem um advogado para auxiliar no processo. O advogado especializado em direito sucessório tem o papel de orientar os herdeiros quanto à divisão dos bens, à análise dos documentos e à elaboração da escritura pública de inventário.
Além disso, o advogado pode atuar no caso de o falecido possuir bens no exterior, ou mesmo na verificação de eventuais dívidas ou tributos que precisem ser quitados antes da partilha. A presença de um advogado é obrigatória, pois ele é responsável pela conferência dos requisitos legais e pela formalização da partilha, garantindo que tudo seja feito conforme as leis vigentes.
Documentos necessários para o inventário extrajudicial
Outro ponto importante para fazer um inventário extrajudicial sem complicação é garantir que toda a documentação necessária esteja em ordem. Abaixo estão os documentos mais comuns exigidos para dar início ao inventário:
- Certidão de óbito: O documento que comprova o falecimento do titular da herança.
- Certidão de casamento ou certidão de união estável: Caso o falecido fosse casado ou tenha deixado um companheiro(a), é necessário apresentar a certidão de casamento ou a escritura de união estável.
- Documentos de identidade dos herdeiros: Todos os herdeiros devem apresentar um documento de identidade válido.
- Certidão de nascimento dos filhos: Caso existam filhos menores, é necessário apresentar as certidões de nascimento.
- Certidão de propriedade dos bens: Para imóveis, deve-se apresentar a matrícula atualizada dos bens imóveis; para veículos, o documento de registro do veículo, entre outros.
- Declaração de bens e dívidas: É necessário listar todos os bens do falecido e verificar se há dívidas a serem pagas, como impostos ou débitos com bancos.
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): O ITCMD deve ser pago antes de realizar a partilha, e a quitação desse imposto é condição para a realização do inventário extrajudicial.
Com todos os documentos organizados e a verificação de que todos os herdeiros estão de acordo com a partilha, o processo se torna mais ágil e sem complicações.
Passos para realizar o inventário extrajudicial
Agora que os requisitos estão claros, vamos detalhar os passos para realizar um inventário extrajudicial de forma eficiente:
1. Contratação do advogado
O primeiro passo é contratar um advogado especializado em direito sucessório. O advogado será responsável por orientar os herdeiros, revisar a documentação necessária e preparar os documentos para o cartório. A atuação do advogado é imprescindível para garantir que o processo seja conduzido de maneira correta e sem problemas legais.
2. Organizar a documentação
Os herdeiros devem reunir todos os documentos necessários, como a certidão de óbito, certidões de casamento e nascimento, documentos de identidade e os registros dos bens do falecido. O advogado auxiliará na verificação de que toda a documentação está correta e completa.
3. Definir a partilha dos bens
Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha dos bens. O advogado ajudará a elaborar um plano de divisão justa, levando em consideração as necessidades de cada herdeiro e respeitando a legislação vigente. Se houver bens indivisíveis, o advogado poderá sugerir soluções, como a venda de bens ou compensações monetárias.
4. Elaboração da escritura pública de inventário
Com os documentos organizados e a partilha acordada, o advogado irá redigir a escritura pública de inventário, que formaliza a divisão dos bens e a destinação dos mesmos. Essa escritura será levada ao cartório para ser registrada. O tabelião, após verificar que todas as exigências legais foram cumpridas, lavrará a escritura pública.
5. Pagamento do ITCMD
Antes da partilha, os herdeiros devem pagar o ITCMD, que incide sobre a herança. O valor do imposto varia conforme o estado e o valor dos bens, e é importante que o imposto seja quitado antes de concluir a partilha, pois a escritura de inventário só será formalizada com a comprovação do pagamento.
Vantagens do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao processo judicial. As principais vantagens incluem:
- Rapidez: O inventário extrajudicial é muito mais rápido que o judicial, podendo ser concluído em um curto período, desde que não haja disputas ou complicações.
- Menos burocracia: Sem a necessidade de audiência judicial, o inventário extrajudicial é menos burocrático e mais simples.
- Custos menores: O processo de inventário extrajudicial tende a ser mais barato, pois envolve menos taxas e honorários judiciais.
Desvantagens do inventário extrajudicial
No entanto, o inventário extrajudicial também tem suas limitações. As principais desvantagens incluem:
- Ausência de disputa: Caso haja qualquer disputa entre os herdeiros ou a existência de herdeiros menores ou incapazes, o inventário deverá ser judicial.
- Limitação para bens de grande valor: Quando o espólio envolve bens muito valiosos ou dívidas significativas, o inventário judicial pode ser necessário para garantir a correta resolução da partilha.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma excelente alternativa para a partilha de bens, desde que os herdeiros estejam de acordo e todas as condições legais sejam atendidas. A principal vantagem desse processo é a agilidade, com menos burocracia e custos, sendo ideal para casos simples e consensuais. Para garantir que o inventário extrajudicial seja feito de maneira eficiente, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado, que pode orientar os herdeiros e garantir que todos os documentos e formalidades sejam cumpridos corretamente.
Perguntas e respostas
1. O que é necessário para realizar um inventário extrajudicial?
É necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que não haja disputas entre eles e que todos concordem com a partilha dos bens.
2. O advogado é obrigatório no inventário extrajudicial?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória para realizar o inventário extrajudicial, pois ele será responsável por preparar a documentação e garantir que o processo seja legalmente correto.
3. O que acontece se houver disputa entre os herdeiros no inventário?
Se houver disputa entre os herdeiros, o processo de inventário deverá ser realizado judicialmente, com a intervenção do juiz.
4. Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário judicial envolve a supervisão do juiz e é necessário quando há disputas ou herdeiros incapazes. Já o inventário extrajudicial é mais rápido e simples, sendo realizado em cartório quando todos os herdeiros estão de acordo.
5. Quanto tempo leva para concluir um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos dias ou semanas, dependendo da complexidade do espólio e da agilidade no cumprimento das formalidades.