O inventário extrajudicial é um procedimento cada vez mais utilizado no Brasil como alternativa ao inventário judicial. Em vez de seguir o trâmite judicial tradicional, o inventário extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção do juiz, desde que não haja conflitos entre os herdeiros ou complicações jurídicas no processo. Esse modelo de inventário é considerado mais rápido e menos custoso, mas exige o cumprimento de certas condições legais. Neste artigo, vamos explorar como funciona o inventário extrajudicial, suas vantagens, requisitos e etapas envolvidas no processo.
O inventário extrajudicial é um procedimento de partilha de bens que ocorre fora da esfera judicial, diretamente em um cartório de notas, com a supervisão de um tabelião. Esse modelo é aplicável quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e quando há consenso entre eles sobre a partilha dos bens. O principal objetivo do inventário extrajudicial é facilitar o processo sucessório, garantindo uma resolução mais rápida, sem a necessidade de passar pelos procedimentos de um tribunal.
No inventário extrajudicial, o processo de distribuição dos bens é mais ágil, pois não depende das decisões de um juiz, e, como a aprovação da partilha é realizada diretamente pelo cartório, evita-se o pagamento de custas judiciais elevadas, como acontece no processo judicial.
Para que o inventário extrajudicial seja realizado, existem alguns requisitos legais que devem ser cumpridos. Abaixo, detalhamos as principais condições para a escolha deste modelo de inventário.
Uma das condições mais importantes para a realização do inventário extrajudicial é que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes de realizar atos da vida civil. Caso algum herdeiro seja menor de idade, incapaz ou esteja sob tutela ou curatela, o processo de inventário deverá ser feito de forma judicial. A incapacidade de qualquer herdeiro inviabiliza a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial, já que a lei exige que todos os envolvidos possam manifestar sua vontade de forma plena e sem restrições.
Outro requisito fundamental para que o inventário seja extrajudicial é que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens. Se houver qualquer discordância entre os herdeiros sobre a divisão do patrimônio, o processo deverá ser levado ao Judiciário. O acordo entre os herdeiros deve ser expresso e formalizado no cartório, de maneira que todos os envolvidos concordem sobre como os bens serão divididos.
A presença de um testamento válido não impede a realização do inventário extrajudicial, desde que o testamento não seja contestado e todos os herdeiros concordem com as disposições nele contidas. Se o testamento for disputado, a partilha de bens deverá ser realizada de acordo com o que foi estabelecido judicialmente, e o inventário deverá seguir o trâmite judicial. Portanto, a ausência de disputas sobre o testamento é um requisito essencial para a utilização do inventário extrajudicial.
Se o falecido deixou dívidas, estas devem ser regularizadas antes da partilha de bens, seja por meio do pagamento, seja com a venda de bens para saldar os débitos. Caso os herdeiros decidam pagar as dívidas com os próprios recursos, o processo pode seguir diretamente para a partilha. Se, no entanto, houver bens a serem vendidos para quitar as dívidas, o cartório deverá acompanhar a liquidação dessas obrigações.
O processo de inventário extrajudicial começa com a escolha de um advogado para representar os herdeiros. A presença do advogado é obrigatória, mesmo que os herdeiros estejam de acordo com a partilha. O advogado tem a função de redigir a escritura de inventário e garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas. A seguir, detalhamos as principais etapas do processo.
O primeiro passo no processo de inventário extrajudicial é a contratação de um advogado. O advogado será responsável por redigir a escritura pública de inventário e partilha, documento que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros. O advogado deverá verificar a existência dos bens, como imóveis, contas bancárias e veículos, e garantir que a partilha esteja de acordo com as disposições legais ou com o que foi acordado pelos herdeiros.
Após a contratação do advogado, é necessário realizar a avaliação dos bens do falecido. Essa avaliação é fundamental para determinar o valor total da herança. Se o falecido possuir imóveis, é necessário providenciar as certidões de propriedade e, caso haja outros bens de valor significativo, pode ser necessário obter a avaliação de peritos. Todo o patrimônio do falecido deve ser relacionado e o valor total da herança deve ser apurado.
Uma vez que os bens foram identificados e avaliados, o advogado, em conjunto com os herdeiros, elabora a escritura pública no cartório. A escritura deve conter todos os detalhes sobre a partilha, incluindo a identificação dos bens, os nomes dos herdeiros, a distribuição dos bens e a quitação das dívidas, se houver. O cartório então procede com a formalização do documento, registrando as assinaturas de todos os herdeiros.
Durante o processo, também é necessário que os herdeiros paguem o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um tributo estadual sobre a herança. O valor desse imposto varia conforme o estado em que o inventário está sendo realizado, e é calculado sobre o valor total da herança. As custas cartoriais também devem ser pagas ao cartório para a lavratura da escritura pública.
Após a formalização da escritura e o pagamento dos tributos, o cartório registra a partilha de bens. A partir desse momento, os bens são legalmente transferidos para os herdeiros, e o processo de inventário é concluído. Dependendo do tipo de bem, pode ser necessário registrar a escritura nos cartórios de registro de imóveis ou outros órgãos competentes, como o Detran para veículos, para que a propriedade seja oficialmente transferida.
O inventário extrajudicial oferece uma série de vantagens em relação ao processo judicial, tornando-o uma opção cada vez mais atraente para muitas famílias. A seguir, apresentamos as principais vantagens desse modelo.
Uma das maiores vantagens do inventário extrajudicial é a sua rapidez. Como o procedimento não envolve o tribunal, o processo de inventário e partilha de bens pode ser concluído em poucas semanas, ao contrário do inventário judicial, que pode levar meses ou até anos, dependendo das circunstâncias.
O custo do inventário extrajudicial é geralmente menor do que o do inventário judicial, uma vez que não há custos judiciais como as taxas de tribunal ou os honorários de advogados adicionais para disputas. Além disso, as custas cartoriais são fixas e mais acessíveis.
Como o inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo, ele tende a evitar litígios familiares. Isso resulta em um processo mais tranquilo, com menos burocracia e menos complicações para os envolvidos.
Apesar das vantagens, o inventário extrajudicial tem limitações. Ele não é permitido quando:
Nesses casos, será necessário recorrer ao inventário judicial, que envolve a intervenção do Judiciário para resolver disputas e garantir a partilha legal dos bens.
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e econômica ao inventário judicial, especialmente quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha de bens e quando o processo não envolve disputas ou herdeiros incapazes. Ao escolher esse modelo, as famílias podem agilizar a divisão do patrimônio e evitar custos judiciais desnecessários. Contudo, é importante garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir que o processo seja conduzido corretamente.
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