Quando alguém falece, os bens que essa pessoa deixou – como casa, carro ou dinheiro – precisam ser organizados e divididos entre os herdeiros por meio do inventário. Mas antes de começar, é preciso reunir uma série de documentos. Sem eles, o processo não anda, seja no cartório ou na Justiça. Para quem não entende muito de leis, essa parte pode parecer confusa: “Que papéis eu preciso? Onde consigo isso?”
Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples, mostrando quais documentos são necessários para o inventário e por que eles importam. Vamos usar exemplos do dia a dia e basear tudo no que diz o Código Civil e o Código de Processo Civil brasileiros. Assim, você – seja herdeiro ou alguém planejando o futuro – vai saber exatamente o que fazer para dar o primeiro passo sem complicações.
O inventário é o processo que lista e divide o patrimônio de quem morreu – o “espólio”, como a lei chama. Pode ser feito no cartório (rápido, se todos concordarem) ou na Justiça (se houver testamento ou menores envolvidos). Ele começa logo após o falecimento, geralmente em até dois meses, para evitar multas.
Os documentos são o ponto de partida. Pense na Dona Maria, que morreu deixando uma casa e R$ 50 mil no banco. Os filhos querem dividir tudo, mas precisam provar que ela morreu, quais bens eram dela e quem são os herdeiros. Sem os papéis certos – como a certidão de óbito ou a escritura da casa –, o cartório ou juiz não tem como seguir adiante. Esses documentos são como o “passaporte” do inventário.
Primeiro, é preciso reunir os documentos de quem morreu – o “de cujus”, no termo jurídico. Esses papéis mostram quem ele era e a situação dele antes de falecer. Vamos ao exemplo do Seu José, que morreu leaving uma chácara:
Certidão de óbito: Prova que ele faleceu. Os filhos pegam no cartório onde o óbito foi registrado, custa uns R$ 50.
RG e CPF: Identificam o Seu José. Cópias simples servem, mas têm que estar legíveis.
Certidão de casamento ou união estável: Mostra se ele era casado ou vivia com alguém. Se viúvo, leva a certidão do cônjuge falecido também.
Certidão de nascimento (se solteiro): Confirma que não tinha cônjuge. Tudo isso é tirado em cartórios de registro civil.
Sem esses documentos, não dá para provar quem era o falecido ou quem tem direito à herança.
Os herdeiros – filhos, cônjuge, pais – também precisam apresentar papéis para mostrar que têm direito aos bens. Veja o caso da Dona Clara, que deixou dois filhos, Ana e Pedro:
RG e CPF: Cada um leva cópias dos documentos pessoais.
Certidão de nascimento ou casamento: Ana traz a certidão de nascimento para provar que é filha; Pedro, casado, leva a de casamento para incluir a esposa, se for o caso.
Comprovante de residência: Um boleto ou conta de luz mostra onde moram, ajudando na comunicação do processo.
Se houver menores (netos, por exemplo), o responsável legal apresenta os documentos deles. Isso garante que todos os herdeiros sejam identificados.
Agora, é hora de listar o que o falecido tinha. Cada tipo de bem exige um documento específico. Vamos usar o exemplo do Seu Roberto, que morreu com uma casa, um carro e dinheiro no banco:
Imóveis: Escritura ou matrícula do imóvel, tirada no Cartório de Registro de Imóveis. A casa do Seu Roberto tem uma matrícula mostrando que era dele.
Carros: Certificado de Registro do Veículo (CRV), pego no Detran. O carro dele está no nome dele no documento.
Dinheiro no banco: Extratos ou saldos, solicitados ao banco. Os filhos pedem um relatório dos R$ 50 mil que ele tinha.
Outros bens: Se tiver ações ou joias, leva comprovantes (notas fiscais, contratos). Tudo isso prova o que entra no inventário.
Se o falecido devia algo, isso também precisa ser mostrado. No caso da Dona Helena, que morreu com um financiamento de R$ 80 mil:
Contratos de empréstimo: O banco fornece o contrato do financiamento, mostrando quanto falta pagar.
Comprovantes de dívidas: Boletos ou notificações de credores, como uma conta de cartão atrasada.
Declaração negativa (se não houver): Uma certidão de bancos ou cartórios dizendo que não há dívidas conhecidas.
Esses papéis são importantes porque as dívidas são pagas com os bens antes da divisão, e os herdeiros não querem surpresas.
Se o falecido deixou um testamento, ele muda o inventário e exige documentos próprios. Seu Carlos fez um testamento deixando a casa para o filho João:
Testamento original: Pode ser público (do cartório), cerrado (lacrado) ou particular (escrito em casa). Os herdeiros levam ao juiz.
Registro do testamento: Se for público, o cartório emite uma certidão. Se cerrado, o juiz abre na frente dos herdeiros.
Prova de validade: Testemunhas ou documentos mostram que o Seu Carlos estava lúcido ao escrever.
O testamento precisa estar em ordem, ou o inventário judicial vai decidir se ele vale.
O inventário extrajudicial (no cartório) é mais rápido, mas exige tudo certinho. Dona Lúcia morreu deixando um apartamento, e os filhos optaram pelo cartório:
Petição inicial: O advogado escreve pedindo o inventário, juntando certidão de óbito, RG dos herdeiros, escritura do imóvel.
Declaração de acordo: Os filhos assinam dizendo que concordam com a divisão.
Comprovante de impostos: Nada consta de dívidas fiscais, tirado na Receita Federal ou prefeitura.
Todos têm que ser maiores, capazes e estar de acordo, senão vai para a Justiça.
Se houver testamento ou menores, o inventário vai ao juiz. Seu Miguel deixou uma casa e um testamento, e os filhos iniciaram na Justiça:
Petição inicial: O advogado junta certidão de óbito, testamento, RG dos herdeiros, escritura da casa.
Documentos de menores: Se tiver netos menores, leva RG e certidão de nascimento deles.
Prova de bens e dívidas: Escritura, extratos, contratos de empréstimo.
O juiz analisa tudo e nomeia um inventariante para cuidar do processo.
Saber onde pegar os papéis é tão importante quanto saber quais são. Vamos ao exemplo da Dona Tereza, que morreu com um terreno:
Cartório de Registro Civil: Certidão de óbito, casamento, nascimento – custa entre R$ 30 e R$ 100 cada.
Cartório de Registro de Imóveis: Matrícula do terreno, uns R$ 50.
Bancos: Extratos ou saldos, geralmente grátis para herdeiros com certidão de óbito.
Detran: Documento do carro, cerca de R$ 100.
Receita Federal: Certidão negativa de impostos, online ou presencial.
Um advogado ajuda a organizar essa busca, mas os herdeiros podem começar sozinhos.
Reunir os papéis exige atenção para não atrasar o inventário. Dona Fátima morreu, e os filhos enfrentaram problemas:
Documentos incompletos: Faltou a matrícula da casa, e o cartório devolveu tudo.
Cópias ilegíveis: O RG do filho estava borrado, e pediram outro.
Prazo: Passaram dois meses, e o ITCMD teve multa de 10%.
Checar se está tudo atualizado, legível e completo evita esses perrengues.
O advogado é obrigatório no inventário e ajuda muito com os papéis. Seu Paulo morreu com uma loja, e o advogado dos filhos:
– Juntou certidão de óbito, escritura da loja e RG dos herdeiros.
– Pediu extratos no banco e certidão negativa na Receita.
– Escreveu a petição inicial e entregou tudo certinho.
Ele sabe o que falta e onde buscar, acelerando o processo.
1. Preciso de todos os documentos para começar?
Sim, sem os básicos (certidão de óbito, RG, prova de bens), o inventário não abre.
2. E se eu não achar a escritura do imóvel?
Pegue a matrícula no Registro de Imóveis ou prove a posse com outros papéis.
3. Posso usar cópias simples?
Sim, mas alguns cartórios ou juízes pedem autenticadas.
4. Quanto custa tirar esses documentos?
Depende: certidões saem por R$ 30 a R$ 100, matrículas uns R$ 50.
5. O que acontece se eu atrasar?
Após dois meses, o ITCMD tem multa, e o processo demora mais.
Os documentos são a base do inventário, e reuni-los pode parecer um trabalho chato, mas é essencial. Com exemplos como Dona Maria, Seu José e Dona Tereza, vimos que cada papel – da certidão de óbito à escritura do imóvel – tem um propósito: provar quem morreu, quem herda e o que será dividido. O Código Civil e o Código de Processo Civil dão as regras, mas o dia a dia mostra que organização faz a diferença.
Seja no cartório ou na Justiça, começar com tudo em mãos evita atrasos, multas e brigas. Um advogado ajuda, mas os herdeiros também podem se preparar, buscando os papéis certos nos lugares certos. Assim, o inventário flui mais fácil, e o que era do falecido chega aos herdeiros sem tanta dor de cabeça.
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