Inventário de bens no exterior: Como incluir bens fora do Brasil no processo de inventário?

O processo de inventário é uma etapa fundamental para a sucessão de bens e a regularização do patrimônio de uma pessoa falecida. Quando o falecido possui bens em outros países, o inventário pode se tornar mais complexo, pois a legislação brasileira pode não ter jurisdição sobre esses bens. Nesse contexto, o processo de inclusão de bens no exterior no inventário exige cuidados adicionais, como a observância das leis locais, a necessidade de se envolver tribunais internacionais e a aplicação de acordos bilaterais de sucessão. Este artigo aborda como os bens no exterior são tratados no processo de inventário, as particularidades desse tipo de sucessão e as soluções legais para incluir esses bens de maneira eficaz.

A necessidade de incluir bens no exterior no inventário

Quando uma pessoa falecida deixa bens no exterior, como imóveis, contas bancárias, ações ou outros ativos, esses bens precisam ser formalmente incluídos no processo de inventário. O motivo disso é que o patrimônio do falecido, independentemente de sua localização, deve ser destinado aos herdeiros de acordo com as normas de sucessão, seja por testamento ou por sucessão legítima. Contudo, como esses bens estão fora do território brasileiro, será necessário seguir as normas internacionais e as disposições legais de cada país onde os bens se encontram.

É fundamental que os herdeiros ou o inventariante comuniquem a existência desses bens no inventário brasileiro, de modo que o processo sucessório possa ser completo e que os bens sejam devidamente transferidos. Não realizar essa inclusão pode levar a complicações jurídicas e até mesmo à perda dos direitos sobre esses bens.

A competência para tratar bens no exterior

O primeiro passo para incluir bens no exterior no inventário é entender qual é a competência legal para tratá-los. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a sucessão de bens móveis, como contas bancárias, investimentos ou ações, está sujeita à legislação do país onde o bem está localizado. Já os bens imóveis são regidos pela legislação do país onde estão situados.

Para que os bens no exterior sejam incluídos no inventário, é necessário que os herdeiros busquem assistência jurídica especializada nos países onde esses bens se encontram. Em alguns casos, o processo de inventário será realizado nos tribunais do país em questão, com base nas leis locais, enquanto no Brasil será conduzido o inventário dos bens situados no território nacional.

A utilização de acordos internacionais de sucessão

Com o objetivo de simplificar o processo de sucessão internacional, o Brasil é parte de convenções internacionais que buscam evitar a duplicação de processos sucessórios e permitir uma divisão mais eficiente dos bens. Um exemplo significativo dessa cooperação internacional é a Convenção de Haia de 1973, que regula o inventário e a partilha de bens em mais de 20 países. Esse tratado internacional estabelece regras para o reconhecimento mútuo das decisões sobre a sucessão de bens e permite que o inventário seja feito de forma coordenada entre as jurisdições envolvidas.

Além disso, o Brasil possui acordos bilaterais com alguns países, como Portugal, França, Itália e Estados Unidos, que facilitam a partilha de bens em casos de sucessão. Esses acordos permitem que, ao fazer o inventário no Brasil, o juiz brasileiro possa reconhecer e aplicar as decisões sobre a partilha de bens feitas nos tribunais estrangeiros e vice-versa, o que simplifica o processo de sucessão internacional.

No entanto, a aplicação de acordos internacionais de sucessão não é automática, e os herdeiros devem buscar a assistência jurídica especializada para garantir que esses acordos sejam corretamente aplicados ao seu caso específico.

O processo de inventário de bens no exterior

O processo de inventário de bens no exterior é mais complexo que o inventário nacional, pois envolve o cumprimento das leis de diferentes países e, muitas vezes, a necessidade de coordenação entre advogados e tribunais internacionais. O procedimento básico para realizar o inventário de bens no exterior envolve os seguintes passos:

  1. Identificação e levantamento dos bens: O primeiro passo é identificar todos os bens do falecido localizados fora do Brasil. Isso inclui imóveis, contas bancárias, ações, investimentos e outros ativos. A comunicação com advogados nos países onde os bens estão localizados é crucial para garantir que todos os bens sejam identificados.
  2. Busca por testamento ou disposições sucessórias: Se o falecido deixou um testamento, é importante verificar se ele foi registrado no exterior e se contém disposições relacionadas aos bens internacionais. O testamento pode ser registrado em países diferentes, e os herdeiros podem precisar apresentar cópias desse testamento para os tribunais estrangeiros.
  3. Obtenção de documentos legais nos países estrangeiros: Em muitos casos, os herdeiros precisarão obter documentos legais nos países onde os bens estão localizados, como certidões de óbito traduzidas e autenticadas, ou a comprovação de que o falecido não possuía outras dívidas ou pendências legais.
  4. Coordenação com advogados estrangeiros: Para garantir que a partilha de bens no exterior seja feita corretamente, os herdeiros devem contar com advogados especializados no direito sucessório dos países onde os bens estão localizados. Os advogados poderão orientar sobre o processo local de inventário e ajudar a obter as autorizações necessárias para transferir a propriedade dos bens.
  5. Cumprimento das obrigações fiscais: Cada país possui suas próprias regras fiscais para a sucessão de bens, e os herdeiros devem cumprir com as obrigações tributárias locais. Isso pode incluir o pagamento de impostos sobre herança ou a obtenção de declarações fiscais necessárias para transferir os bens.
  6. Homologação do inventário no Brasil: Após a conclusão do inventário no exterior, os herdeiros devem solicitar a homologação das decisões do inventário nos tribunais brasileiros. Isso pode incluir a validação de documentos e a formalização da partilha de bens no Brasil. Em alguns casos, a homologação poderá ser feita por meio de um processo judicial no Brasil, caso haja alguma disputa entre os herdeiros ou se os bens não puderem ser transferidos diretamente.

A tributação de bens no exterior

A inclusão de bens no exterior no inventário brasileiro também envolve questões tributárias, especialmente o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é devido quando os bens são transferidos aos herdeiros. No entanto, o ITCMD é um imposto estadual, e cada estado brasileiro tem suas próprias regras e alíquotas para o imposto.

Quando o falecido possui bens no exterior, os herdeiros podem estar sujeitos a uma dupla tributação: o ITCMD brasileiro e o imposto de sucessão local do país onde o bem está localizado. A aplicação de acordos internacionais de sucessão pode ajudar a evitar a cobrança duplicada de impostos, mas, em alguns casos, será necessário pagar os tributos em ambos os países. A assessoria de um contador ou advogado especializado em direito tributário internacional é fundamental para garantir que os herdeiros cumpram corretamente todas as obrigações fiscais.

A importância da assessoria jurídica especializada

O inventário de bens no exterior é um processo complexo que exige a coordenação de profissionais especializados, tanto no Brasil quanto nos países onde os bens estão localizados. A assistência de advogados com experiência em sucessões internacionais é crucial para garantir que o inventário seja realizado de forma eficiente, legal e sem complicações desnecessárias.

Esses profissionais ajudarão a garantir que os bens do falecido sejam corretamente identificados, avaliados e partilhados, respeitando tanto a legislação brasileira quanto a dos outros países envolvidos. Além disso, o advogado especializado pode orientar sobre as melhores estratégias para evitar problemas fiscais, garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e evitar disputas entre as partes.

Conclusão

O inventário de bens no exterior é uma etapa essencial no processo sucessório, e a inclusão de bens localizados fora do Brasil exige uma abordagem jurídica cuidadosa. Embora o processo seja mais complexo que o inventário nacional, é possível incluí-los no inventário por meio de acordos internacionais e pela assistência de advogados especializados em direito internacional. Com o devido suporte jurídico, os herdeiros podem garantir que a partilha de bens no exterior seja realizada de forma justa, legal e eficiente, respeitando tanto a legislação brasileira quanto a do país onde os bens estão localizados.

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