Quando alguém morre, a primeira coisa que vem à mente é o que fazer com os bens que essa pessoa deixou: a casa, o carro, o dinheiro no banco. Mas e se, além disso, ela também deixou dívidas? Empréstimos, contas atrasadas ou até um financiamento podem complicar o inventário – o processo que organiza e divide o patrimônio do falecido. Essa é uma dúvida comum entre os herdeiros: “Será que eu vou ter que pagar o que meu parente devia?”
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o inventário de dívidas de maneira simples, para quem não entende muito de leis. Vamos usar exemplos do dia a dia e mostrar o que a legislação brasileira, como o Código Civil, diz sobre isso. Você vai descobrir o que acontece com as dívidas, quem paga, até onde elas afetam a herança e como os herdeiros podem lidar com essa situação sem surpresas desagradáveis.
O inventário é como um mapa que lista tudo o que o falecido tinha – os bens (chamados de “ativos”), como imóveis e dinheiro, e as dívidas (os “passivos”), como empréstimos ou contas a pagar. No Brasil, ele pode ser feito no cartório (se for simples) ou na Justiça (se houver complicações). O objetivo é dividir o que sobra entre os herdeiros, como filhos, cônjuge ou pais.
Mas as dívidas mudam o jogo. Imagine Dona Maria, que morreu deixando uma casa avaliada em R$ 300 mil e um empréstimo de R$ 100 mil no banco. O inventário não vai só dividir a casa entre os filhos; ele também precisa resolver essa dívida. A lei diz que as dívidas fazem parte do “espólio” – o conjunto de coisas deixadas pelo falecido – e devem ser pagas antes de qualquer divisão. Vamos ver como isso funciona passo a passo.
Uma boa notícia: no Brasil, os herdeiros não pagam as dívidas do falecido com o próprio bolso. A regra do Código Civil (artigo 1.792) é clara: as dívidas são quitadas com o patrimônio que a pessoa deixou, e só até o limite desse valor. Isso significa que os bens são usados para pagar, mas, se as dívidas forem maiores que o patrimônio, o resto não é cobrado dos herdeiros.
Vamos ao exemplo do Seu José: ele morreu com uma loja no valor de R$ 200 mil e uma dívida de R$ 150 mil com fornecedores. No inventário, a loja é vendida, R$ 150 mil vão para pagar os fornecedores, e os R$ 50 mil que sobram são divididos entre os filhos. Agora, se a dívida fosse de R$ 250 mil, a loja seria vendida, os R$ 200 mil cobririam parte da dívida, e os outros R$ 50 mil seriam perdoados – os herdeiros não pagariam nada.
O importante é que o dinheiro dos herdeiros (salário, economias pessoais) fica protegido. Só o que vem da herança é usado.
Nem toda dívida do falecido vai para o inventário. Algumas são pessoais e morrem com ele, enquanto outras seguem para o espólio. Vamos explicar com exemplos:
Dívidas cobráveis: Empréstimos bancários, financiamentos, contas de cartão de crédito ou dívidas com pessoas (comprovadas por contrato). Dona Clara devia R$ 80 mil de um financiamento de carro. Isso entra no inventário e será pago com os bens dela.
Dívidas que não entram: Contas pessoais, como multas de trânsito ou dívidas sem prova escrita (um “empréstimo verbal” com um amigo, por exemplo). Seu Roberto tinha uma multa de R$ 2 mil por excesso de velocidade. Como é pessoal, os herdeiros não precisam pagar.
Caso especial – fiador: Se o falecido era fiador de alguém, a dívida só entra se o credor já tiver cobrado antes da morte. Dona Lúcia era fiadora do aluguel do filho. Se ele não pagou e o dono do imóvel acionou ela antes de morrer, a dívida vai ao inventário.
Saber quais dívidas valem é essencial para não pagar o que não deve.
E se o falecido deixou mais dívidas do que patrimônio? Isso é chamado de “herança negativa”, mas não significa que os herdeiros saiam no prejuízo. A lei protege: as dívidas só são pagas até o valor dos bens, e o que sobrar é apagado.
Exemplo: Seu Antônio morreu com um apartamento de R$ 400 mil e dívidas de R$ 600 mil (empréstimos e impostos atrasados). No inventário, o apartamento é vendido, os R$ 400 mil pagam parte das dívidas, e os R$ 200 mil restantes não são cobrados dos filhos. Eles não recebem nada, mas também não pagam nada além.
Por outro lado, os herdeiros podem “renunciar” à herança se não quiserem lidar com o problema. Isso é formalizado no inventário, e eles ficam fora do processo.
Quando há dívidas, elas são quitadas antes de dividir o que sobra. Isso pode reduzir – ou até zerar – o que os herdeiros recebem. Veja o caso da Dona Helena: ela deixou uma casa de R$ 500 mil, dinheiro no banco (R$ 100 mil) e uma dívida de R$ 300 mil com o banco. No inventário:
1. Total de bens: R$ 600 mil (casa + dinheiro).
2. Dívida paga: R$ 300 mil saem do espólio.
3. Sobra: R$ 300 mil para os dois filhos, ou seja, R$ 150 mil para cada um.
Se não houvesse dívida, cada filho levaria R$ 300 mil. As dívidas “comem” a herança, mas nunca mais que ela.
Às vezes, um bem precisa ser vendido para pagar. Se os herdeiros quiserem ficar com a casa da Dona Helena, por exemplo, podem usar os R$ 100 mil do banco e completar os R$ 200 mil restantes do bolso – mas isso é opcional.
No inventário, uma pessoa é escolhida como “inventariante” – o responsável por organizar tudo, inclusive as dívidas. Pode ser um herdeiro ou alguém de fora, nomeado pelo juiz ou pelos outros. Ele levanta os bens, lista as dívidas e cuida do pagamento.
Imagine Seu Carlos, que morreu com uma loja (R$ 250 mil) e uma dívida de R$ 80 mil. O filho mais velho, Pedro, é o inventariante. Ele negocia com o banco um desconto na dívida (digamos, R$ 70 mil), vende a loja e usa o dinheiro para pagar. Depois, divide o que sobra (R$ 180 mil) com a irmã Ana. Se Pedro esconder a dívida ou não for honesto, os outros herdeiros podem reclamar na Justiça.
O inventariante tem que ser transparente, porque qualquer erro atrasa o processo ou gera brigas.
Como funciona na prática? Vamos ao caso da Dona Tereza, que deixou uma casa (R$ 400 mil), R$ 50 mil no banco e uma dívida de R$ 120 mil:
1. Abertura: Os filhos abrem o inventário em até dois meses após a morte, no cartório ou na Justiça.
2. Levantamento: O inventariante lista os bens (R$ 450 mil no total) e a dívida.
3. Pagamento: A dívida de R$ 120 mil é paga – usam os R$ 50 mil do banco e tiram R$ 70 mil da venda da casa ou de outro jeito.
4. Impostos: Paga-se o ITCMD (ex.: 4% de R$ 450 mil = R$ 18 mil) sobre o total dos bens, antes das dívidas.
5. Divisão: Sobram R$ 330 mil (R$ 450 mil – R$ 120 mil), divididos entre os herdeiros.
6. Finalização: O juiz ou cartório aprova, e os bens são transferidos.
Com dívidas, o processo exige mais atenção para não haver erros.
Além das dívidas, o inventário tem custos próprios. O principal é o ITCMD, um imposto estadual que incide sobre o valor total dos bens, antes de pagar as dívidas. Por exemplo, no caso da Dona Tereza (R$ 450 mil em bens), o ITCMD em São Paulo (4%) seria R$ 18 mil. Outros custos incluem:
– Advogado: Obrigatório, pode custar de 5% a 10% do patrimônio.
– Taxas: Judiciais ou de cartório, como R$ 1 mil ou mais.
– Avaliação: Se a casa precisa de um laudo, uns R$ 500.
Os herdeiros podem usar o espólio para pagar isso ou tirar do bolso, mas as dívidas têm prioridade sobre o ITCMD.
Dívidas podem gerar brigas entre os herdeiros. Veja exemplos:
Desacordo sobre pagamento: Seu Miguel deixou uma casa e uma dívida de R$ 90 mil. O filho João quer vender a casa, mas a filha Carla quer ficar com ela e acha que João deve pagar a dívida. Uma mediação pode ajudar a decidir.
Omissão: Dona Rosa tinha uma dívida secreta de R$ 50 mil. O inventariante escondeu, mas o banco cobrou, e os herdeiros brigaram. Transparência evita isso.
Para resolver, converse abertamente e contrate um advogado para checar tudo.
Se as dívidas são altas e os bens poucos, os herdeiros podem desistir da herança – isso é a “renúncia”. Seu Paulo deixou um carro (R$ 30 mil) e uma dívida de R$ 40 mil. Os filhos Ana e Pedro renunciaram no inventário, e o carro foi usado para pagar parte da dívida. Eles não ganharam nada, mas também não se complicaram.
A renúncia precisa ser formal, com escritura ou no processo judicial, e é uma saída para quem não quer dor de cabeça.
Quem está vivo pode organizar as finanças para não deixar dívidas aos herdeiros. Dona Irene, por exemplo, quitou um empréstimo de R$ 60 mil antes de morrer, usando economias. Outra opção é fazer um seguro de vida que cubra dívidas. Seu Alfredo tinha um financiamento de R$ 100 mil e um seguro que pagou tudo quando ele faleceu, deixando a casa livre para os filhos.
Planejar assim protege a família e simplifica o inventário.
1. Tenho que pagar as dívidas do meu pai com meu dinheiro?
Não, só os bens dele pagam, até o limite do que ele deixou.
2. E se eu não souber das dívidas?
O inventariante e o advogado devem descobrir. Bancos e credores podem avisar depois.
3. Dívidas apagam a herança?
Podem reduzir ou zerar o que sobra, mas nunca passam disso.
4. Posso ficar com a casa e não pagar a dívida?
Sim, se os herdeiros quitarem a dívida com outro dinheiro, mas não é obrigatório.
5. Quanto tempo leva um inventário com dívidas?
De meses a anos, dependendo da complexidade e das negociações.
O inventário de dívidas não precisa ser um pesadelo. Com exemplos como Dona Maria, Seu José e Dona Helena, vimos que as dívidas do falecido são pagas com o patrimônio dele, sem tocar no bolso dos herdeiros. O Código Civil garante isso, mas exige atenção: levantar tudo, ser transparente e contar com um bom advogado faz a diferença.
Seja lidando com um inventário agora ou planejando o futuro, entender como as dívidas entram no processo ajuda a evitar surpresas e conflitos. Planejar em vida, negociar com credores ou até renunciar à herança são opções que trazem paz num momento já tão difícil. O importante é agir com informação e apoio jurídico para que a herança seja um legado, não um problema.
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