O inventário é um processo judicial ou extrajudicial utilizado para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. O objetivo principal do inventário é identificar, avaliar e distribuir os bens do falecido, conforme as disposições legais ou o testamento, caso exista. Entretanto, é essencial entender que nem todos os bens de uma pessoa falecida são necessariamente incluídos no inventário. Existem bens que ficam fora desse processo, devido a diversas razões, como a natureza dos bens ou sua destinação. Neste artigo, vamos explorar os diferentes tipos de bens e esclarecer quais devem ser incluídos no inventário e quais são excluídos.
Bens que devem ser incluídos no inventário
Em geral, todos os bens que pertencem ao falecido, sejam móveis ou imóveis, e que possuem valor patrimonial, devem ser incluídos no inventário. Abaixo estão algumas categorias comuns de bens que devem ser considerados no inventário:
Imóveis
Os imóveis são frequentemente os bens mais valiosos e, consequentemente, devem ser obrigatoriamente incluídos no inventário. Isso inclui casas, apartamentos, terrenos, chácaras, fazendas, e qualquer outro tipo de propriedade imóvel que esteja registrada no nome do falecido. Além disso, imóveis financiados também devem ser incluídos, mesmo que o pagamento do financiamento ainda não tenha sido quitado, pois a dívida será considerada no processo de partilha.
Veículos
Automóveis, motocicletas, caminhões, e outros veículos de transporte também devem ser incluídos no inventário, desde que estejam registrados no nome do falecido. Assim como nos imóveis, o valor de mercado dos veículos será avaliado, e a dívida, caso exista, será levada em consideração durante a partilha dos bens.
Contas bancárias e investimentos financeiros
As contas bancárias, investimentos em poupanças, fundos de investimento, ações, títulos de dívida, previdência privada e outros ativos financeiros também devem ser incluídos no inventário. O saldo de todas as contas no momento do falecimento deve ser somado ao total do patrimônio do falecido. Caso existam dívidas associadas a esses ativos, elas serão consideradas para o ajuste da partilha.
Empresas e participação societária
Se o falecido era proprietário de uma empresa ou possuía participação societária em alguma sociedade, esse bem também deve ser incluído no inventário. Caso a empresa seja de titularidade exclusiva do falecido, o valor da empresa será avaliado, considerando os bens, dívidas e lucros futuros da mesma. Se houver uma sociedade, os sócios sobreviventes precisarão proceder conforme o contrato social da empresa, podendo incluir a venda ou divisão da participação societária.
Direitos autorais e patentes
Caso o falecido tenha direitos autorais sobre obras criadas ou patentes registradas, esses bens também devem ser considerados no inventário. O valor de mercado desses direitos será avaliado, e a distribuição será feita conforme o testamento ou as normas de sucessão, levando em conta os direitos dos herdeiros.
Dívidas e obrigações do falecido
Além dos bens, as dívidas do falecido também são parte do inventário. Elas precisam ser quitadas com os recursos da herança antes de qualquer distribuição entre os herdeiros. Isso inclui empréstimos, financiamentos, tributos pendentes e outras obrigações legais.
Bens que ficam fora do inventário
Embora a regra geral seja que os bens de uma pessoa falecida sejam incluídos no inventário, existem algumas exceções. Certos bens, por sua natureza ou por causa de disposições legais, não precisam ser incluídos nesse processo. Vamos ver algumas dessas exceções.
Bens com cláusula de incomunicabilidade ou impenhorabilidade
Em alguns casos, bens que foram adquiridos com cláusulas específicas, como a incomunicabilidade ou impenhorabilidade, ficam fora do inventário. Por exemplo, bens adquiridos com essas cláusulas podem ser imunes à partilha em razão do regime de bens adotado no casamento ou devido a condições específicas de segurança patrimonial estabelecidas em testamento.
Bens do cônjuge sobrevivente
De acordo com o regime de bens adotado no casamento, o cônjuge sobrevivente pode ter direito a manter certos bens fora do inventário. Por exemplo, no regime de comunhão parcial de bens, bens adquiridos antes do casamento e, em alguns casos, aqueles recebidos por doação ou herança exclusivamente para o cônjuge podem ficar fora do inventário, uma vez que são considerados bens próprios.
Pensão por morte e benefícios previdenciários
Os benefícios previdenciários, como pensão por morte e aposentadoria, não fazem parte da herança e, portanto, não devem ser incluídos no inventário. Esses valores são destinados diretamente aos beneficiários indicados, como cônjuge, filhos ou outros dependentes, conforme a legislação previdenciária.
Bens de uso pessoal do falecido
Bens de uso pessoal do falecido, como roupas, utensílios domésticos, objetos de consumo diário e outros itens que não têm valor patrimonial significativo, geralmente não precisam ser incluídos no inventário. Contudo, dependendo do valor sentimental ou do contexto, algumas heranças podem ser registradas, como é o caso de joias, relógios e obras de arte que podem ter valor emocional.
Conta conjunta
Se o falecido mantinha uma conta bancária conjunta com outro indivíduo, como um cônjuge ou filho, o saldo dessa conta geralmente não é incluído no inventário, uma vez que a conta conjunta tem um beneficiário que já possui direitos sobre o saldo. No entanto, é importante observar as disposições do contrato bancário para garantir que não existam outros acordos contratuais que modifiquem essa regra.
Como garantir a inclusão correta dos bens no inventário?
Para garantir que todos os bens do falecido sejam devidamente incluídos no inventário e que a partilha seja feita de maneira justa e conforme a lei, é recomendável tomar as seguintes medidas:
Consultar um advogado especializado em sucessões
Um advogado especializado em direito de sucessões pode orientar os herdeiros e responsáveis pelo inventário sobre quais bens devem ser incluídos e como garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação vigente. O advogado pode ajudar a organizar os documentos necessários, como certidões, registros de propriedade e contratos de bens.
Identificar e documentar todos os bens
Antes de iniciar o processo de inventário, é essencial realizar um levantamento detalhado de todos os bens pertencentes ao falecido. Isso inclui consultar registros de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos, e contratos de participação em empresas. O inventário correto depende de informações completas e precisas sobre o patrimônio do falecido.
Evitar omissões e erros na declaração
As omissões de bens podem resultar em disputas entre os herdeiros e atrasos na conclusão do inventário. Por isso, é fundamental que todos os bens sejam corretamente incluídos e que as dívidas sejam consideradas. O uso de um contador ou perito especializado pode ser necessário para avaliar os bens e garantir que o processo seja o mais eficiente e transparente possível.
Conclusão
O inventário é um processo importante para a organização e divisão do patrimônio de uma pessoa falecida, e entender quais bens devem ser incluídos e quais ficam fora desse processo é fundamental para evitar complicações legais e disputas familiares. Se você está passando por esse processo, consulte um advogado especializado para garantir que tudo seja feito de maneira justa e eficiente, respeitando os direitos dos herdeiros e a legislação vigente.